Perguntas frequentes
Respostas diretas sobre a emissão de NFS-e no padrão nacional com a Pluma Fiscal.
Meu município já usa a NFS-e Nacional?
A NFS-e no padrão nacional é obrigatória para os municípios que aderiram ao Sistema Nacional NFS-e e é o padrão adotado pela reforma tributária. Antes de emitir em produção, confirme com a prefeitura (ou com o seu contador) que o seu município está conveniado e que a sua empresa está habilitada no Cadastro Nacional.
O que são o código de tributação nacional e o NBS?
O código de tributação nacional tem 6 dígitos: item e subitem da lista da LC 116/2003 mais o desdobro nacional (ex.: 01.05.01). O NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, com 9 dígitos. Os dois ficam no cadastro do serviço; peça ao seu contador os códigos corretos.
Preciso informar a alíquota do ISS?
Depende do regime. Para optantes do Simples Nacional (ME/EPP) a alíquota costuma ser informada; para os demais, o Sistema Nacional usa a alíquota parametrizada pelo município. O campo é opcional na Pluma Fiscal.
Posso testar antes de emitir de verdade?
Sim. Toda empresa começa no ambiente de homologação (produção restrita). As notas de teste não têm validade fiscal e não consomem a franquia. Quando estiver tudo certo, mude a empresa para produção.
Como cancelo uma nota?
Na nota autorizada, use Cancelar NFS-e, escolha o motivo (erro na emissão, serviço não prestado ou outros) e escreva uma justificativa com pelo menos 15 caracteres. A Pluma Fiscal registra o evento de cancelamento no Sistema Nacional.
O que acontece se o Sistema Nacional não responder?
A nota fica como aguardando confirmação e a Pluma Fiscal consulta automaticamente se a DPS gerou uma NFS-e. Não emita de novo enquanto ela estiver nessa situação.
Vocês emitem NF-e de produtos?
Ainda não. O cadastro de produtos e os rascunhos de NF-e já estão disponíveis; a transmissão para a SEFAZ está em desenvolvimento.
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