O que é a NFS-e Nacional e o que muda para quem presta serviço
Entenda o padrão nacional da nota fiscal de serviço, a DPS, o Emissor Nacional e o que a sua empresa precisa para emitir.
Por muitos anos, cada prefeitura teve o seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, com leiautes, regras e portais diferentes. A NFS-e no padrão nacional unifica esse processo: o prestador declara o serviço em um único formato e a nota é gerada pelo Sistema Nacional NFS-e, mantido em conjunto pela Receita Federal e pelos municípios conveniados.
A DPS: a declaração que vira nota
No padrão nacional, quem emite não envia a nota pronta. Envia uma DPS (Declaração de Prestação de Serviço) com os dados do prestador, do tomador, do serviço e dos valores. O Sistema Nacional valida a DPS e, se estiver tudo certo, gera a NFS-e com número e uma chave de acesso de 50 dígitos.
Cada DPS tem série e número próprios do emissor. Se a DPS for rejeitada, nenhuma nota é gerada e você corrige os dados e envia novamente.
O que você precisa para emitir
- Município conveniado ao Sistema Nacional e empresa habilitada no Cadastro Nacional de Contribuintes.
- Certificado digital A1 (e-CNPJ ou e-CPF) para assinar a DPS.
- Dados do serviço: código de tributação nacional, código NBS e a forma de tributação do ISS.
- Dados do tomador: CPF ou CNPJ, nome e, de preferência, endereço com o código IBGE do município.
Emissor Nacional ou sistema emissor?
O portal do Emissor Nacional atende quem emite pouco. Quando o volume cresce, preencher tudo a cada nota vira gargalo. Um sistema emissor como a Pluma Fiscal guarda os cadastros, valida antes de enviar e transmite a DPS diretamente para a Sefin Nacional, além de organizar XML e relatórios para o contador.
Cancelamento e substituição
Uma NFS-e autorizada pode ser cancelada por meio de um evento de cancelamento, com motivo e justificativa. O prazo e as condições podem variar conforme as regras do município; em caso de dúvida, consulte o seu contador antes de cancelar.